
1.Cap - Como Acesso a Conta e o Token?
Abaixo terá um vídeo explicativo sobre como criar sua senha de acesso e verificar o token, ao lado do vídeo terá uma explicação guia para seus passos e nova jornada com o banco NRB.
Criar a SENHA para ACESSO
Foi enviado no EMAIL informado, um link para criação da sua senha.
A senha deve conter 8 dígitos numéricos, onde não poderá ser uma sequência numérica, CPF, etc...
Recomenda-se que cadastre a senha no mesmo dia que recebeu o e-mail para não expirar. Caso não consiga, entre em contato que faremos o reenvio.


Ativar o TOKEN
Ativar o TOKEN para aprovações no internet banking e outras informações, seguindo o vídeo.
O código via SMS e EMAIL são únicos e permanente, lembrando que basta UM CLIQUE para o envio.
Após a confirmação do SMS e EMAIL o acesso a conta está disponível.


Criar a SENHA ELETRÔNICA
Dentro do app clique nos 3 tracinhos, e vá até "Senha eletrônica".
A senha deve conter 6 dígitos numéricos e não poderá ser uma sequência numérica, CPF, etc...
Será enviado um código via SMS, únicos e permanente, lembrando que basta UM CLIQUE para o envio.



2.Cap - Como Aumentar os Limites?
Abaixo terá a tabela de limites atuais e seguindo um vídeo abaixo explicativo o caminho para aumentar os limites, ao lado do vídeo terá uma explicação guia para seus passos e nova jornada.
Limites Padrões para Pessoa Física
Clique no botão abaixo para acessar a conta pelo computador.




Limites Padrões para Pessoa Jurídica
Clique no botão abaixo para acessar a conta pelo computador.




Aumentar os Limites
Acesse o Internet Banking
Confirme o Acesso com o TOKEN do APP
Entre em “LIMITES”
Escolha o tipo de transação e pessoa
Escolha o novo valor
Confirme a solicitação com o TOKEN
Avise-nos sobre sua solicitação


Para a oferta de contas digitais (Agência 0001, Banco 274 - Money Plus), a NRB Soluções Financeiras S.A., inscrita no CNPJ 38.099.162/0001-00, é correspondente bancário da BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 34.337.707/0001-00, nos termos da Resolução CMN Nº 4.935, de 29/09/2021.